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Guaíra, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (17) 3330-1500
Atendimento: De Segunda à Sexta das 09:00h às 16:00h.
Diretor(a)
Endereço: Rua 12, nº 315
Horário de Funcionamento: 9h - 16h
E-mail: diretoria@deagua.com.br
Telefone:
(17) 3330-1501
Competências
- Dirigir, gerir, liderar, supervisionar e coordenar o Departamento de Esgoto e Água de Guaíra e seus departamentos e
divisões chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades diárias de acordo com as competências
previstas na presente lei.
- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e
decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;
- Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes
institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
- Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
- Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
- Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;
– Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência
em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e
legais da administração pública, na área de sua competência;
- Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
- Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
- Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes
superiores da Administração Municipal;
- Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro
de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
- Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões
e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
- Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
- Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os
demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do
Plano de Governo;
- Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
- Acompanhar e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais vinculados a sua área de responsabilidade com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
- Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres
legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.